TÍTULO VI - DO JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSOCAPÍTULO I - DO JUIZ E SEUS AUXILIARESSEÇÃO II - Dos auxiliares do juiz

Escrivão

Código de Processo Penal Militar · Art. 43

Art. 43. O escrivão providenciará para que estejam em ordem e em dia as peças e têrmos dos processos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art43

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita