TÍTULO VI - DO JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSOCAPÍTULO I - DO JUIZ E SEUS AUXILIARESSEçãO I - Do Juiz

Suspeição provocada

Código de Processo Penal Militar · Art. 41

Art. 41. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz, ou de propósito der motivo para criá-la.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art41

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