TÍTULO I - DO PROCESSO ORDINÁRIOSEÇÃO IV

Interrogatório em separado

Código de Processo Penal Militar · Art. 405

Art. 405. Presentes mais de um acusado, serão interrogados separadamente, pela ordem de autuação no processo, não podendo um ouvir o interrogatório do outro.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art405

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