TÍTULO I - DO PROCESSO ORDINÁRIOSEçãO II - Do início do processo ordinário

Alegação de incompetência do juízo

Código de Processo Penal Militar · Art. 398

Art. 398. O procurador, antes de oferecer a denúncia, poderá alegar a incompetência do juízo, que será processada de acôrdo com o art. 146.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art398

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