TÍTULO I - DO PROCESSO ORDINÁRIOSEçãO II - Do início do processo ordinário

Início do processo ordinário

Código de Processo Penal Militar · Art. 396

Art. 396. O processo ordinário inicia-se com o recebimento da denúncia.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art396

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