TÍTULO I - DO PROCESSO ORDINÁRIOSEÇÃO I - Da prioridade de instrução. Da polícia e ordem das sessões. Disposições Gerais

Proibição de transferência para a reserva

Código de Processo Penal Militar · Art. 393

Art. 393. O oficial processado, ou sujeito a inquérito policial militar, não poderá ser transferido para a reserva, salvo se atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art393

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