TÍTULO VI - DO JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSOCAPÍTULO I - DO JUIZ E SEUS AUXILIARESSEçãO I - Do Juiz

Suspeição entre adotante e adotado

Código de Processo Penal Militar · Art. 39

Art. 39. A suspeição entre adotante e adotado será considerada nos mesmos têrmos da resultante entre ascendente e descendente, mas não se estenderá aos respectivos parentes e cessará no caso de se dissolver o vínculo da adoção.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art39

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