TÍTULO I - DO PROCESSO ORDINÁRIOSEÇÃO I - Da prioridade de instrução. Da polícia e ordem das sessões. Disposições Gerais

Preferência para a instrução criminal

Código de Processo Penal Militar · Art. 384

Art 384. Terão preferência para a instrução criminal:

a) os processos, a que respondam os acusados prêsos;

b) dentre os prêsos, os de prisão mais antiga;

c) dentre os acusados soltos e os revéis, os de prioridade de processo.

Alteração da preferência

Parágrafo único. A ordem de preferência poderá ser alterada por conveniência da justiça ou da ordem militar.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art384

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