TÍTULO XV - DOS ATOS PROBATÓRIOSCAPÍTULO IX - DOS DOCUMENTOS

Presunção de veracidade

Código de Processo Penal Militar · Art. 372

Art. 372. O documento público tem a presunção de veracidade, quer quanto à sua formação quer quanto aos fatos que o serventuário, com fé pública, declare que ocorreram na sua presença.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art372

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