TÍTULO I - CAPÍTULO ÚNICO DA LEI DE PROCESSO PENAL MILITAR E DA SUA APLICAÇÃO

Suprimento dos casos omissos

Código de Processo Penal Militar · Art. 3

82 acórdãos e 89 decisões monocráticas de STF, TJGO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.

Art. 3º Os casos omissos neste Código serão supridos:

a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar;

b) pela jurisprudência;

c) pelos usos e costumes militares;

d) pelos princípios gerais de Direito;

e) pela analogia.

82 acórdãos de TJGO, TJBA e outros tribunais citam este artigo19 TJGO · 7 TJBA · 7 TJCE · 7 TJPI · 6 TJMT · 5 TJRJ · 5 TJMA · 4 STJ · 3 TJSC · 2 TJMS · 2 TJPE · 2 TJAM · 2 TJRN · 2 TJTO · 2 TJES · 2 TJRR · 1 STF · 1 TJPR · 1 TJAL · 1 TJRO · 1 TJPB
Ver todos os 82 acórdãos
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art3

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