TÍTULO XV - DOS ATOS PROBATÓRIOSCAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Admissibilidade do tipo de prova

Código de Processo Penal Militar · Art. 295

Art 295. É admissível, nos têrmos dêste Código, qualquer espécie de prova, desde que não atente contra a moral, a saúde ou a segurança individual ou coletiva, ou contra a hierarquia ou a disciplina militares.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art295

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