TÍTULO IV - CAPÍTULO ÚNICO DA AÇÃO PENAL MILITAR E DO SEU EXERCÍCIO

Promoção da ação penal

Código de Processo Penal Militar · Art. 29

Art. 29. A ação penal é pública e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art29

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