TÍTULO III - CAPÍTULO ÚNICO DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR

Arquivamento de inquérito. Proibição

Código de Processo Penal Militar · Art. 24

Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art24

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