TÍTULO XIII - DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIASCAPÍTULO III - DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE PESSOASSEÇÃO I - Da prisão provisória

Relaxamento da prisão

Código de Processo Penal Militar · Art. 224

Art. 224. Se, ao tomar conhecimento da comunicação, a autoridade judiciária verificar que a prisão não é legal, deverá relaxá-la imediatamente.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art224

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