TÍTULO III - CAPÍTULO ÚNICO DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR

Reunião e ordem das peças de inquérito

Código de Processo Penal Militar · Art. 21

Art. 21. Tôdas as peças do inquérito serão, por ordem cronológica, reunidas num só processado e dactilografadas, em espaço dois, com as fôlhas numeradas e rubricadas, pelo escrivão.

Juntada de documento

Parágrafo único. De cada documento junto, a que precederá despacho do encarregado do inquérito, o escrivão lavrará o respectivo têrmo, mencionando a data.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art21

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