Apresentação à autoridade local
1 decisão do TJBA cita este artigo, a mais recente julgada em 01/05/2024.
Art. 187. O executor que entrar em território de jurisdição diversa deverá, conforme o caso, apresentar-se à respectiva autoridade civil ou militar, perante a qual se identificará. A apresentação poderá ser feita após a diligência, se a urgência desta não permitir solução de continuidade.
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