TÍTULO XIII - DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIASCAPÍTULO I - DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE COISAS OU PESSOASSEÇÃO I - Da busca

Espécies de busca

Código de Processo Penal Militar · Art. 170

Art. 170. A busca poderá ser domiciliar ou pessoal.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art170

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