TÍTULO XII - DOS INCIDENTESCAPÍTULO II - DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO

Não sustentação do processo e caso excepcional

Código de Processo Penal Militar · Art. 158

2 decisões do TJBA citam este artigo, a mais recente julgada em 18/11/2014.

Art. 158. A determinação da perícia, quer na fase policial militar quer na fase judicial, não sustará a prática de diligências que possam ficar prejudicadas com o adiamento, mas sustará o processo quanto à produção de prova em que seja indispensável a presença do acusado submetido ao exame pericial.

2 decisões do TJBA citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art158

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita