Não sustentação do processo e caso excepcional
2 decisões do TJBA citam este artigo, a mais recente julgada em 18/11/2014.
Art. 158. A determinação da perícia, quer na fase policial militar quer na fase judicial, não sustará a prática de diligências que possam ficar prejudicadas com o adiamento, mas sustará o processo quanto à produção de prova em que seja indispensável a presença do acusado submetido ao exame pericial.
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