TÍTULO XII - DOS INCIDENTESCAPÍTULO I - DAS EXCEÇÕES EM GERALSEÇÃO III - Da exceção de litispendência

Instrução do pedido

Código de Processo Penal Militar · Art. 150

Art 150. A argüição de litispendência será instruída com certidão passada pelo cartório do juízo ou pela Secretaria do Superior Tribunal Militar, perante o qual esteja em curso o outro processo.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art150

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