TÍTULO XII - DOS INCIDENTESCAPÍTULO I - DAS EXCEÇÕES EM GERALSEÇÃO I - Da exceção de suspeição ou impedimento

Declaração de suspeição quando evidente

Código de Processo Penal Militar · Art. 141

Art. 141. A suspeição ou impedimento poderá ser declarada pelo juiz ou Tribunal, se evidente nos autos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art141

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