TÍTULO XI - CAPÍTULO ÚNICO DAS QUESTÕES PREJUDICIAIS

Providências de ofício

Código de Processo Penal Militar · Art. 127

Art. 127. Ainda que sem argüição de qualquer das partes, o julgador poderá, de ofício, tomar as providências referidas nos artigos anteriores.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art127

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