Postura em audiências e sessões

Código de Processo Penal · Art. 793
rubrica editorial

1 acórdão e 1 decisão monocrática do TJRS e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 21/11/2024.

Art. 793. Nas audiências e nas sessões, os advogados, as partes, os escrivães e os espectadores poderão estar sentados. Todos, porém, se levantarão quando se dirigirem aos juízes ou quando estes se levantarem para qualquer ato do processo.

Parágrafo único. Nos atos da instrução criminal, perante os juízes singulares, os advogados poderão requerer sentados.

1 decisão monocrática do STF cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art793

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