Postura em audiências e sessões
1 acórdão e 1 decisão monocrática do TJRS e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 21/11/2024.
Art. 793. Nas audiências e nas sessões, os advogados, as partes, os escrivães e os espectadores poderão estar sentados. Todos, porém, se levantarão quando se dirigirem aos juízes ou quando estes se levantarem para qualquer ato do processo.
Parágrafo único. Nos atos da instrução criminal, perante os juízes singulares, os advogados poderão requerer sentados.
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