TÍTULO III - DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃOCAPÍTULO II - DO LIVRAMENTO CONDICIONAL
Procedimento de revogação do livramento
Código de Processo Penal · Art. 730
rubrica editorial
Redação atual dada pela Lei 6.416/1977. 1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 07/08/2001.
Histórico de alterações
1977alterado · Lei 6.416/1977
Art. 730. A revogação do livramento será decretada mediante representação do Conselho Penitenciário, ou a requerimento do Ministério Público, ou de ofício, pelo juiz, que, antes, ouvirá o liberado, podendo ordenar diligências e permitir a produção de prova, no prazo de cinco dias.
(Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)