TÍTULO III - DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃOCAPÍTULO II - DO LIVRAMENTO CONDICIONAL
Revogação do livramento condicional
Código de Processo Penal · Art. 726
rubrica editorial
1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 18/10/2005.
Art. 726. Revogar-se-á o livramento condicional, se o liberado vier, por crime ou contravenção, a ser condenado por sentença irrecorrível a pena privativa de liberdade.