TÍTULO III - DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃOCAPÍTULO II - DO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Art. 720

Código de Processo Penal · Art. 720

Art. 720. A forma de pagamento da multa, ainda não paga pelo liberando, será determinada de acordo com o disposto no art. 688 .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art720

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