TÍTULO III - DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃOCAPÍTULO II - DO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Art. 713

Código de Processo Penal · Art. 713

2 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 05/09/2000.

Art. 713. As condições de admissibilidade, conveniência e oportunidade da concessão do livramento serão verificadas pelo Conselho Penitenciário, a cujo parecer não ficará, entretanto, adstrito o juiz.

2 decisões do STJ citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art713

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