TÍTULO III - DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃOCAPÍTULO I - DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

Suspensão em caso de coautoria

Código de Processo Penal · Art. 702
rubrica editorial

Art. 702. Em caso de co-autoria, a suspensão poderá ser concedida a uns e negada a outros réus.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art702

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita