TÍTULO III - DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃOCAPÍTULO I - DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
Suspensão em caso de coautoria
Código de Processo Penal · Art. 702
rubrica editorial
Art. 702. Em caso de co-autoria, a suspensão poderá ser concedida a uns e negada a outros réus.
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