TÍTULO II - DA EXECUÇÃO DAS PENAS EM ESPÉCIECAPÍTULO I - DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE

Ordem de execução das penas

Código de Processo Penal · Art. 681
rubrica editorial

5 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 26/02/2019.

Art. 681. Se impostas cumulativamente penas privativas da liberdade, será executada primeiro a de reclusão, depois a de detenção e por último a de prisão simples.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art681

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