Petição de habeas corpus originário
2 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 27/03/2007.
Art. 661. Em caso de competência originária do Tribunal de Apelação, a petição de habeas corpus será apresentada ao secretário, que a enviará imediatamente ao presidente do tribunal, ou da câmara criminal, ou da turma, que estiver reunida, ou primeiro tiver de reunir-se.
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