Responsabilidade da autoridade coatora
4 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/05/2018.
Art. 653. Ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus , será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.
Parágrafo único. Neste caso, será remetida ao Ministério Público cópia das peças necessárias para ser promovida a responsabilidade da autoridade.
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