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TÍTULO II - DOS RECURSOS EM GERALCAPÍTULO X - DO HABEAS CORPUS E SEU PROCESSO

Responsabilidade da autoridade coatora

Código de Processo Penal · Art. 653
rubrica editorial

Art. 653. Ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus , será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.

Parágrafo único. Neste caso, será remetida ao Ministério Público cópia das peças necessárias para ser promovida a responsabilidade da autoridade.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art653