Art. 595
Revogado pela Lei 12.403/2011. 131 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 28/08/2023.
Art. 595.
(Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).
Redações anteriores deste artigo1 redação
O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.
- redação originária
Se o réu condenado fugir depois de haver apelado, será declarada deserta a apelação.
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