Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 12.403, de 2011.
TÍTULO II - DOS RECURSOS EM GERALCAPÍTULO III - DA APELAÇÃO

Art. 595

Código de Processo Penal · Art. 595

Revogado pela Lei 12.403/2011. 417 acórdãos e 468 decisões monocráticas de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.

Histórico de alterações
2011revogado · Lei 12.403/2011

Art. 595.

(Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

Redações anteriores deste artigo1 redação

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • redação originária

    Se o réu condenado fugir depois de haver apelado, será declarada deserta a apelação.

417 acórdãos de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo190 TJSP · 111 STJ · 51 TJRJ · 20 STF · 13 TRF1 · 11 TJMT · 6 TRF3 · 6 TRF4 · 3 TJBA · 1 TJDFT · 1 TJCE · 1 TJSC · 1 TJMG · 1 TJRS · 1 TJRR
Ver todos os 417 acórdãos
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art595

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