Efeitos da sentença durante restauração
9 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/10/2013.
Art. 548. Até à decisão que julgue restaurados os autos, a sentença condenatória em execução continuará a produzir efeito, desde que conste da respectiva guia arquivada na cadeia ou na penitenciária, onde o réu estiver cumprindo a pena, ou de registro que torne a sua existência inequívoca.
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