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TÍTULO II - DOS PROCESSOS ESPECIAISCAPÍTULO VI - DO PROCESSO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS

Efeitos da sentença durante restauração

Código de Processo Penal · Art. 548
rubrica editorial

Art. 548. Até à decisão que julgue restaurados os autos, a sentença condenatória em execução continuará a produzir efeito, desde que conste da respectiva guia arquivada na cadeia ou na penitenciária, onde o réu estiver cumprindo a pena, ou de registro que torne a sua existência inequívoca.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art548