Efeitos da sentença durante restauração
32 acórdãos e 6 decisões monocráticas de TJPI, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 03/10/2024.
Art. 548. Até à decisão que julgue restaurados os autos, a sentença condenatória em execução continuará a produzir efeito, desde que conste da respectiva guia arquivada na cadeia ou na penitenciária, onde o réu estiver cumprindo a pena, ou de registro que torne a sua existência inequívoca.
- Art. 541: Restauração de autos extraviados
- Art. 542: Audiência das partes e conferência
- Art. 543: Diligências para restauração de autos
- Art. 544: Conclusão dos autos para julgamento
- Art. 545: Dispensa de nova cobrança de taxas
- Art. 546: Responsabilidade por extravio de autos
- Art. 547
- Art. 549: Inquérito para medida de segurança
- Art. 550
- Art. 551: Intimação para interrogatório
- Art. 552
- Art. 553: Requerimento de provas e testemunhas
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