Art. 547
3 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 04/09/2001.
Art. 547. Julgada a restauração, os autos respectivos valerão pelos originais.
Parágrafo único. Se no curso da restauração aparecerem os autos originais, nestes continuará o processo, apensos a eles os autos da restauração.
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