Responsabilidade por extravio de autos
5 acórdãos e 16 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 24/06/2026.
Art. 546. Os causadores de extravio de autos responderão pelas custas, em dobro, sem prejuízo da responsabilidade criminal.
- Art. 541: Restauração de autos extraviados
- Art. 542: Audiência das partes e conferência
- Art. 543: Diligências para restauração de autos
- Art. 544: Conclusão dos autos para julgamento
- Art. 545: Dispensa de nova cobrança de taxas
- Art. 547
- Art. 548: Efeitos da sentença durante restauração
- Art. 549: Inquérito para medida de segurança
- Art. 550
- Art. 551: Intimação para interrogatório
- Art. 552
- Art. 553: Requerimento de provas e testemunhas
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