TÍTULO II - DOS PROCESSOS ESPECIAISCAPÍTULO VI - DO PROCESSO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS EXTRAVIADOS OU DESTRUÍDOS

Responsabilidade por extravio de autos

Código de Processo Penal · Art. 546
rubrica editorial

5 acórdãos e 16 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 24/06/2026.

Art. 546. Os causadores de extravio de autos responderão pelas custas, em dobro, sem prejuízo da responsabilidade criminal.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art546

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