TÍTULO II - DOS PROCESSOS ESPECIAISCAPÍTULO VI - DO PROCESSO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS EXTRAVIADOS OU DESTRUÍDOS

Dispensa de nova cobrança de taxas

Código de Processo Penal · Art. 545
rubrica editorial

20 acórdãos e 11 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/08/2026.

Art. 545. Os selos e as taxas judiciárias, já pagos nos autos originais, não serão novamente cobrados.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art545

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