Dispensa de nova cobrança de taxas
20 acórdãos e 11 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/08/2026.
Art. 545. Os selos e as taxas judiciárias, já pagos nos autos originais, não serão novamente cobrados.
- Art. 538: Procedimento sumário nas infrações de menor potencial
- Art. 541: Restauração de autos extraviados
- Art. 542: Audiência das partes e conferência
- Art. 543: Diligências para restauração de autos
- Art. 544: Conclusão dos autos para julgamento
- Art. 546: Responsabilidade por extravio de autos
- Art. 547
- Art. 548: Efeitos da sentença durante restauração
- Art. 549: Inquérito para medida de segurança
- Art. 550
- Art. 551: Intimação para interrogatório
- Art. 552
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita