TÍTULO II - DOS PROCESSOS ESPECIAISCAPÍTULO IV - DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES
Art. 530-H
Código de Processo Penal · Art. 530-H
Histórico de alterações
2003incluído · Lei 10.695/2003
Art. 530-H. As associações de titulares de direitos de autor e os que lhes são conexos poderão, em seu próprio nome, funcionar como assistente da acusação nos crimes previstos no art. 184 do Código Penal , quando praticado em detrimento de qualquer de seus associados.
(Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)