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TÍTULO IICAPÍTULO II

Resposta preliminar do acusado

Código de Processo Penal · Art. 514
rubrica editorial

Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art514