TÍTULO II - DOS PROCESSOS ESPECIAISCAPÍTULO II - DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES
Resposta preliminar do acusado
Código de Processo Penal · Art. 514
rubrica editorial
446 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 25/05/2026.
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.
Rel. Messod Azulay Neto · 25/05/2026
Rel. Ribeiro Dantas · 12/05/2026
Rel. Joel Ilan Paciornik · 17/11/2025