TÍTULO II - DOS PROCESSOS ESPECIAISCAPÍTULO II - DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

Resposta preliminar do acusado

Código de Processo Penal · Art. 514
rubrica editorial

997 acórdãos e 726 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.

Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

997 acórdãos de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo355 STJ · 236 TRF1 · 184 TRF3 · 92 STF · 33 TJMG · 21 TJSP · 17 TJPR · 14 TJDFT · 12 TJRJ · 12 TJMT · 8 TJSC · 5 TJBA · 4 TJRR · 2 TJCE · 1 TJMS · 1 TJRS
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726 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo393 STJ · 227 STF · 60 TRF1 · 30 TJBA · 9 TJDFT · 5 TJSC · 2 TJSP
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art514

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