TÍTULO II - DOS PROCESSOS ESPECIAISCAPÍTULO II - DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES
Instrução da denúncia por crime funcional
Código de Processo Penal · Art. 513
rubrica editorial
77 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 03/06/2025.
Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.
Rel. Reynaldo Soares da Fonseca · 03/06/2025
Rel. Joel Ilan Paciornik · 26/05/2020
Rel. Reynaldo Soares da Fonseca · 03/12/2019