TÍTULO II - DOS PROCESSOS ESPECIAISCAPÍTULO II - DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

Instrução da denúncia por crime funcional

Código de Processo Penal · Art. 513
rubrica editorial

138 acórdãos e 141 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.

Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

138 acórdãos de STJ, TRF3 e outros tribunais citam este artigo59 STJ · 23 TRF3 · 20 TRF1 · 19 STF · 6 TJSP · 3 TJMG · 2 TJDFT · 2 TJSC · 2 TJPR · 1 TJCE · 1 TJRJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art513

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