TÍTULO IICAPÍTULO II
Instrução da denúncia por crime funcional
Código de Processo Penal · Art. 513
rubrica editorial
Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.