TÍTULO I - DO PROCESSO COMUMCAPÍTULO IISeção II - Da Pronúncia, da Impronúncia e da Absolvição Sumária

Pronúncia

Código de Processo Penal · Art. 413

Redação atual dada pela Lei 11.689/2008. 18.077 acórdãos e 15.324 decisões monocráticas de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026. Nos 848 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 93,3% negaram provimento ou a ordem, 3,2% não conheceram do recurso, 3,5% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.689/2008

Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.

(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 1o A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.

(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 2o Se o crime for afiançável, o juiz arbitrará o valor da fiança para a concessão ou manutenção da liberdade provisória.

(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 3o O juiz decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a necessidade da decretação da prisão ou imposição de quaisquer das medidas previstas no Título IX do Livro I deste Código .

(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Redações anteriores deste artigo2 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 413. O processo não prosseguirá até que o réu seja intimado da sentença de pronúncia.

  • parágrafo únicoredação originária

    Parágrafo único. Se houver mais de um réu, somente em relação ao que for intimado prosseguirá o feito.

Como o STJ vem decidindo

848 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 10/2026, por resultado:

  • 93,3%negaram provimento ou a ordem791
  • 3,2%não conheceram do recurso27
  • 3,5%concederam ou deram provimento30

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

18.077 acórdãos de TJCE, TJMG e outros tribunais citam este artigo3.219 TJCE · 2.672 TJMG · 2.078 TJDFT · 1.764 STJ · 1.719 TJBA · 1.716 TJRJ · 1.638 TJSP · 1.592 TJPR · 504 TJPI · 476 TJSC · 191 TJPE · 186 STF · 140 TJPA · 85 TJMS · 34 TJAL · 24 TRF1 · 18 TJTO · 10 TRF3 · 9 TJRO · 2 TJRS
Ver todos os 18.077 acórdãos
15.324 decisões monocráticas de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo11.341 STJ · 2.340 TJBA · 1.400 STF · 112 TJDFT · 71 TJSC · 28 TJSP · 15 TJCE · 11 TRF1 · 6 TJPE
Ver todas as 15.324 decisões monocráticas
17 conteúdos da Criminal Player citam este artigo1 aula · 16 artigos

Mostrando os 4 mais recentes de 17.

3 perguntas de prática citam este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita