TÍTULO ICAPÍTULO IISeção I
Encerrados os debates, o juiz proferirá a sua
Código de Processo Penal · Art. 412
Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.689/2008
Art. 412. O procedimento será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)