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TÍTULO ICAPÍTULO IISeção I

Encerrados os debates, o juiz proferirá a sua

Código de Processo Penal · Art. 412
Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.689/2008

Art. 412. O procedimento será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art412