TÍTULO I - DO PROCESSO COMUMCAPÍTULO IISeção I - Da Acusação e da Instrução Preliminar
Prazo para conclusão do procedimento
Código de Processo Penal · Art. 412
rubrica editorial
Redação atual dada pela Lei 11.689/2008. 11 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 22/04/2026.
Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.689/2008
Art. 412. O procedimento será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Rel. Reynaldo Soares da Fonseca · 22/04/2026
Rel. Jorge Mussi · 07/06/2016
Rel. Gurgel de Faria · 21/10/2014