TÍTULO ICAPÍTULO IISeção I
Manifestação sobre preliminares e documentos
Código de Processo Penal · Art. 409
rubrica editorial
Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.689/2008
Art. 409. Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 (cinco) dias.
(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)