TÍTULO I - DO PROCESSO COMUMCAPÍTULO IISeção I - Da Acusação e da Instrução Preliminar
Manifestação sobre preliminares e documentos
Código de Processo Penal · Art. 409
rubrica editorial
Redação atual dada pela Lei 11.689/2008. 51 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 23/02/2021.
Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.689/2008
Art. 409. Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 (cinco) dias.
(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Rel. Sebastião Reis Júnior · 23/02/2021
Rel. Rogerio Schietti Cruz · 17/12/2019
Rel. Rogerio Schietti Cruz · 01/03/2018