TÍTULO I - DO PROCESSO COMUMCAPÍTULO IISeção I - Da Acusação e da Instrução Preliminar

Manifestação sobre preliminares e documentos

Código de Processo Penal · Art. 409
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 11.689/2008. 51 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 23/02/2021.

Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.689/2008

Art. 409. Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 (cinco) dias.

(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

51 decisões do STJ e do STF citam este artigo38 STJ · 13 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art409