Art. 12

CPMF (Lei 9.311/1996) · Art. 12

Art. 12. Serão regidos pelas normas relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal:

I - o processo administrativo de determinação e exigência da contribuição;

II - o processo de consulta sobre a aplicação da respectiva legislação;

III - a inscrição do débito não pago em dívida ativa e a sua subseqüente cobrança administrativa e judicial.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-10-24;9311!art12

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