Art. 12
Art. 12. Serão regidos pelas normas relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal:
I - o processo administrativo de determinação e exigência da contribuição;
II - o processo de consulta sobre a aplicação da respectiva legislação;
III - a inscrição do débito não pago em dívida ativa e a sua subseqüente cobrança administrativa e judicial.
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