PARTE GERALTÍTULO V - DAS PENASCAPÍTULO I - DAS PENAS PRINCIPAIS

Mínimos e máximos genéricos

Código Penal Militar · Art. 58

Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos.

Pena até dois anos imposta a militar

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art58

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