Art. 55
Revogado pela Lei 14.688/2023.
Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f)
(Revogado pela Lei nº 14.688, de 2023) Vigência
g)
(Revogado pela Lei nº 14.688, de 2023) Vigência
Pena de morte
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