PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO FAVORECIMENTO AO INIMIGOCAPÍTULO VII

Separação culposa de comando

Código Penal Militar · Art. 380

Art. 380. Permanecer o oficial, por culpa, separado do comando superior:

Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art380

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