PARTE ESPECIALTÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICACAPÍTULO I - DOS CRIMES DE PERIGO COMUM

Perigo resultante de violação de regra de trânsito

Código Penal Militar · Art. 280

Art. 280. Violar regra de regulamento de trânsito, dirigindo veículo sob administração militar, expondo a efetivo e grave perigo a incolumidade de outrem:

Pena - detenção, até seis meses.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art280

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