PARTE ESPECIALTÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICACAPÍTULO I - DOS CRIMES DE PERIGO COMUM

Perigo de inundação

Código Penal Militar · Art. 273

Art. 273. Remover, destruir ou inutilizar obstáculo natural ou obra destinada a impedir inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, em lugar sujeito à administração militar:

Pena - reclusão, de dois a quatro anos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art273

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