Violação de recato
Incluído pela Lei 14.688/2023.
Art. 229. Violar, mediante processo técnico o direito ao recato pessoal ou o direito ao resguardo das palavras que não forem pronunciadas públicamente:
Pena - detenção, até um ano.
§ 1º Na mesma pena incorre quem divulga os fatos captados.
(Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023)
§ 2º Considera-se processo técnico, para os fins deste artigo, qualquer meio que registre informações, dados, imagens ou outros similares, não consentidos pela vítima.
(Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023)
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