PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E OCAPÍTULO IV - DO EXERCÍCIO DE COMÉRCIO

Exercício de comércio por oficial

Código Penal Militar · Art. 204

Redação atual dada pela Lei 14.688/2023.

Histórico de alterações
2023alterado · Lei 14.688/2023

Art. 204. Comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada:

Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art204

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