Exercício de comércio por oficial
Redação atual dada pela Lei 14.688/2023.
Art. 204. Comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
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