Deserção
19 decisões do TJBA citam este artigo, a mais recente julgada em 16/06/2025.
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
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